Resolução 131
R E S O L U Ç Ã O Nº 131/98-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Saúde Mental. |
Considerando o contido no processo nº 2.435/98; considerando o contido nas Resoluções nos 12/83-CFE e 079/92-CEP; considerando o Parecer nº 079/98-CPG; considerando o parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Saúde Mental, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Cumpra-se. Maringá, 02 de dezembro de 1998. José Roberto Pinheiro de Melo, Diretor do CSA.